O que esperar da implementação do polêmico dispositivo no mercado de capitais brasileiro
o que esperar
Incluído na Lei nº 14.195/21, conhecida como Lei da Melhora do Ambiente de Negócios, o voto plural (ou superON) poderá ser adotado pelas companhias no Brasil. O dispositivo é polêmico, visto que a adoção significa uma mudança significativa na Lei das S.As e a quebra de um dos princípios basilares da boa governança: a de que cada ação deve dar direito a um voto. De acordo com o texto aprovado, cada ação ordinária poderá oferecer o limite de até dez votos por um período de sete anos, havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo. Considerando as companhias de capital aberto, a nova regra valerá apenas para as que vierem a fazer uma oferta pública inicial de ações (IPO). Até que ponto a adoção do voto plural será benéfica para o mercado de capitais brasileiro? As salvaguardas previstas para esse dispositivo serão suficientes para proteger os investidores? Quais as repercussões esperadas nas assembleias de acionistas? Valerá a pena para as companhias adotá-lo?
Para discutir esses e outros assuntos, convidamos Richard Blanchet, sócio do Blanchet Advogados; Flavia Mouta, diretora de Emissores na B3; e Brunella Isper, gerente de investimentos da Aberdeen Asset Management, para uma conversa no Canal Governança Corporativa da Conexão Capital.
O encontro aconteceu no dia 29 de setembro de 2021.
Fonte: Capital Aberto